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terça-feira, 1 de junho de 2010

PEREFEITO EXCLUE A PARTICIPAÇÃO POPULAR PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO 2011



A mesa composta pelos Vereadores Roberto e Rogerinho, Presidente e Secretário da Câmara e pelo Secretário de Fazenda Sirlei
  
     Na noite de 31 de maio (segunda-feira), representantes de associações e cidadãos presentes à audiência pública convocada pela Câmara Municipal de Mateus Leme para discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2011, requereram aos Vereadores que apresentem emenda com o objetivo de fazer retornar para a LDO o texto suprimido pelo Executivo, que prevê a participação popular na elaboração do orçamento para 2011.



      O requerimento teve boa receptividade pela Câmara Municipal e espera-se que os senhores vereadores apresentem e aprovem a emenda para incluir a participação popular na elaboração do orçamento para 2011, tão absurdamente excluída do texto da LDO, uma vez que trata-se de uma legitimidade prevista pela Constituição de 1988, regulamentada pela lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Estatuto da Cidade, pelo Plano Diretor de Mateus leme e sacramentada nas LDOs anteriores.

Segue texto do requerimento apresentado à Câmara



Mateus Leme, 31 de maio de 2010


Senhores Vereadores,


As associações e cidadãos abaixo-assinados solicitam aos Senhores Vereadores dessa Casa, que incluam a seguinte emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011:

Art.. Será assegurada ao cidadão a participação nas sessões plenárias e audiências públicas para:
I elaboração da proposta orçamentária de 2011, mediante regular processo de consulta;
II avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.

A inclusão do presente dispositivo à LDO 2011 restabelece as garantias já previstas na LDO 2010, que atende garantias constitucionais regulamentadas pela Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 48, parágrafos e incisos; pela Lei 10257/2001 - Estatuto da Cidade, em seus artigos 43 a 45 e respectivos incisos; ratificadas pela Lei Complementar 25/2006 - Plano Diretor Participativo do Município de Mateus Leme.
Os abaixo-assinados clamam pelo apoio dos Senhores Vereadores para apresentação e aprovação da emenda ora proposta, pois como se depreende da legislação ora citada, o que querem é legal e justo.

No entendimento de que essa Casa prima pela defesa dos interesses da população, e no aguardo de verem suas pretensões atendidas, despedimo-nos,

Atenciosamente,



Exmo. Sr.
Roberto Rodrigues de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mateus Leme
Nesta


Abaixo: O Vereador Júlio Fares e o público presente à audiência

 

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