O Sentinela – 26/05 a 15/06/2010 –
Ano II - número 34
capa
página 2
página 3 - primeira parte
página 3 - segunda parte
Participe das reuniões da Câmara Municipal
1ª segunda-feira do mês e
3ª segunda-feira do mês
às 18h15min
Mateus Leme, 31 de maio de 2010
Senhores Vereadores,
As associações e cidadãos abaixo-assinados solicitam aos Senhores Vereadores dessa Casa, que incluam a seguinte emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011:
Art.. Será assegurada ao cidadão a participação nas sessões plenárias e audiências públicas para:
I elaboração da proposta orçamentária de 2011, mediante regular processo de consulta;
II avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
A inclusão do presente dispositivo à LDO 2011 restabelece as garantias já previstas na LDO 2010, que atende garantias constitucionais regulamentadas pela Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 48, parágrafos e incisos; pela Lei 10257/2001 - Estatuto da Cidade, em seus artigos
Os abaixo-assinados clamam pelo apoio dos Senhores Vereadores para apresentação e aprovação da emenda ora proposta, pois como se depreende da legislação ora citada, o que querem é legal e justo.
No entendimento de que essa Casa prima pela defesa dos interesses da população, e no aguardo de verem suas pretensões atendidas, despedimo-nos,
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Roberto Rodrigues de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mateus Leme
Nesta
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